Visando sempre a transparência de seus atos e buscando manter seus associados informados e atualizados do dia a dia desta administração comunicamos que em 26/08/2020, transitou em julgado (não cabe mais recursos) a ação judicial 1000635-88.2019.8.26.0004 movida pelo Sr. Alexandre Santana Sally, contra a ANSEF/SP, onde questionava a legitimidade das eleições desta, que se realizaram em 2018.
Nela a Justiça Estadual decidiu e reconheceu a legitimidade dos atos praticados pela ANSEF/SP, rejeitou todos os argumentos apresentados pelo, até então, Presidente do SINDPOLF/SP e o condenou a pagar pessoalmente os valores de sucumbência.
Vale ressaltar que para se defender nesta ação, a ANSEF/SP fez uso de um sistema de contratação de advogados utilizando os critérios técnicos de especialidade e notório conhecimento jurídico sem abrir mão de escolher o melhor preço dentre os profissionais “expertos” naquele assunto.
Este método de contratação de serviços jurídicos que é a marca desta administração da ANSEF/SP* contrasta com os utilizados por outras entidades de classe, onde os profissionais (escritórios) são contratados através de honorários mensais fixos, de alto valor, vez que seus pressupostos são suportar todas as demandas de seus membros afiliados, sejam elas em quaisquer áreas (civil, administrativa, família e penal). Justamente por isto, neste tipo de contrato – utilizado pelo autor desta demanda – não se estabelece limite do número de ações, nem graus de recursos, a serem propostas, nem mesmo, critérios técnicos de necessidade e pertinência da causa. E o resultado, muitas vezes, acaba sendo este, o incentivo e patrocínio de verdadeiras aventures jurídicas mesmo que já se vislumbre desde o início que estejam fadadas ao fracasso, exatamente como foi esta demanda, intentada contra a ANSEF/SP.
Era o que tínhamos para informar e prestar contas.
Desde já, agradecemos a todos os associados que sempre confiaram nesta Associação e principalmente no trabalho desta administração e de todos os seus funcionários, bem como ao Dr. Leonardo Pantaleão o advogado responsável pela nossa defesa.
*Aproveitamos para tranquilizar e informar nossos associados que também tivemos êxito na ação: 1012843-12.2016.8.260004 movida contra a ANSEF/SP, por ocasião da desocupação do imóvel da antiga Sede da ANSEF/SP, locado, no largo da Lapa, em que seu proprietário (Sr. Paulo Sérgio Bottini) – intentava Reparação de Danos e Reembolso de Valores Gastos com pretensa Reforma após sua Desocupação, em 2013. Aqui, vale ressaltar o esforço e empenho de todos os membros atuais e anteriores da Diretoria da ANSEF/SP, que nesta difícil demanda, revertêssemos no Tribunal, em sua totalidade o resultado de uma sentença, que a princípio nos foi extremamente desfavorável. Seu trânsito em julgado se deu em 29/11/2019, cujo o excelente serviço foi prestado pelo Escritório Morais Donnangelo Toshiyuki Advogados Associados.
Att,
Diretoria ANSEF/SP Triênio 2019/2021.